28/12/2024

Impressão do MEI nas notas fiscais de celulares vira lei no Piauí

3 de setembro de 2024

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que determina a impressão do MEI nas notas fiscais de celulares comprados no Piauí. A medida foi publicada edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (2). De acordo com a norma, o MEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos dados do documento fiscal, e deve ser antecedido pela seguinte mensagem: “O MEI deste equipamento é (inserir o número)”. Além disso, as lojas devem exibir cartazes no estabelecimento informando que o código consta nos aparelhos vendidos. A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias a partir da data de publicação.

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