O caso passou a ser analisado pela Corte após denúncia
O Tribunal de Contas do Piauí levantou a suspeita do uso irregular, por parte do governo do Estado, de recursos do Sistema de Incentivo à Cultura – SIEC. Devido ao fato, a Corte determinou que a Secretaria de Cultura (Secult) suspenda os repasses feitos a projetos através da plataforma.
O caso passou a ser analisado pelo TCE após denúncia dando conta, por exemplo, de que o SIEC está sendo usado para o “favorecimento pessoal do então secretário (Carlos Alberto Ribeiro Anchieta) e de terceiros com finalidade política eleitoreira”.
Ainda segundo o denunciante, identificado como Pedro Vidal Olímpio de Melo Costa, o sistema vem contemplando empresas que não atendem aos critérios previstos na lei.
“Ressaltou o denunciante que, dentre as supostas irregularidades elencadas acima, há o fato de alguns dos projetos aprovados terem sido propostos por instituições cuja atividade fim não abrange atividade cultural, violando o Art. 4º, I da Lei nº 4.997/97. Alertou também para alguns projetos relacionados à obras e que não atenderiam ao disposto no Art. 10, § 1º, I da referida lei, que exige que os imóveis objeto de projetos de conservação sejam tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas, por versarem sobre reformas em imóveis não tombados”, frisou o Tribunal de Contas do Estado.
Para a Corte, “há indícios que apontam para a provável irregularidade, tendo em vista que algumas das entidades proponentes cujos projetos foram contemplados no SIEC 2022 não possuem, no registro de seu CNPJ, finalidade cultural registrada como atividade fim, bem como foram aprovados projetos referentes a imóveis cujo tombamento não foi comprovado”.
O TCE determinou, nesta quarta-feira, 29, a suspensão cautelar dos repasses feitos pela Secult por meio do Sistema de Incentivo à Cultura. Foi dado ao secretário Carlos Alberto Ribeiro Anchieta o prazo de 15 dias para manifestação.
a) A utilização indevida do sistema de incentivo à cultura para favorecimento pessoal do então secretário e de terceiros com finalidade política eleitoreira;
b) O beneficiamento de empresas que não se enquadram aos critérios previstos na lei;
c) A contratação direta e sem processo licitatório, utilizando o sistema do SIEC, de empresas para execução de obras sem a observância das determinações legais e em legítima lesão aos princípios da licitação;
d) O desvio de finalidade na alteração legal realizada por meio da lei 7.329 de 03 de janeiro de 2020, a fim de legitimar e perpetuar a utilização indevida dos recursos do SIEC.
Nossa reportagem não conseguiu contato com a Secult.
Confira o pedido de suspensão clicando aqui.