22/12/2024

PIAUÍ

TRF1 nega pedido de suspensão da decisão que obriga o Estado a devolver 1 bilhão do Fundef

Estado alega dificuldade financeira em razão da queda na arrecadação fiscal referente ao ICMS

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Publicado por: Juliana Andrade 27/07/2022, 16:16

Matéria de Juliana Andrade

Na última sexta-feira (22/07) o Ministério Público Federal (MPF) noticiou que a Secretaria de Educação (Seduc) fez o desvio de cerca de 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para Secretaria de Fazenda (Sefaz), pasta também vinculada ao Governo do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, Brunno Christiano Carvalho Cardoso.

De acordo com o documento, os recursos desviados são oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O MPF decidiu então o imediato retorno da quantia bilionária a conta de titularidade da Seduc, sob pena de multa diária pessoal aos Secretários de Educação e de Fazenda do Estado do Piauí, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, em caso de descumprimento.

O ex-governador Wellington Dias e, ao fundo, de camisa azul, o atual secretário de Educação do Piauí, Ellen Gera (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

O governo em contrapartida, entrou com um agravo de instrumento, recurso que tem como objetivo impugnar ou reanalisar uma decisão judicial, alegando que não compete a Justiça Federal julgar o tema. Alegando ainda, que vem passando por dificuldades financeiras em razão da queda de arrecadação fiscal referente ao ICMS.

Mas, o Tribunal Regional Federal não acatou as alegações e indeferiu o pedido de suspensão da decisão que obriga o Estado a devolver o dinheiro dos precatórios do Fundef.

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