O caso teve origem em ação movida pelo Município de Dirceu Arcoverde
A União continua obrigada a suplementar recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) quando o valor repassado a partir do valor mínimo anual por aluno esteja em desacordo com a média nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre o assunto no último dia 30.
O caso teve origem em ação em que o Município de Dirceu Arcoverde (PI) pedia que a União restituísse mais R$ 2 milhões correspondentes à diferença entre o que deveria ter sido repassado ao fundo nos exercícios financeiros de 2001 a 2005. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou o Governo Federal a pagar os valores.
Segundo o STF, a União defendeu que o cálculo da suplementação considerasse a média entre a receita e o número de alunos de cada estado e do Distrito Federal, e não a média nacional.
O Governo Federal argumentou ainda que a decisão do TRF-1, ao determinar o repasse dos valores à conta específica do município junto ao fundo, não respeitaria a ordem de precatórios.
Com informações do STF