25/11/2024

PIAUÍ

Justiça Federal condena atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré por enriquecimento ilícito

O prefeito chegou a acumular até cinco cargos públicos

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Publicado por: Wanderson Camêlo 30/01/2024, 10:26

Condenado por enriquecimento ilícito, o atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves (PSD), terá que devolver quase R$ 300 mil ao erário público. A decisão é do juiz Agliberto Gomes Machado, magistrado federal da 3° Vara (no Piauí).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o gestor chegou a acumular cinco cargos públicos, o que é proibido pela Constituição.

O atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves (Foto: Reprodução/Instagram)

No inquérito consta que ele atuou, por mais de seis anos, como professor do Estado do Piauí, professor dos Municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí e vereador de Nossa Senhora de Nazaré.

“Embora ele tenha se licenciado do magistério, em alguns períodos, para exercer o mandato de vereador, sempre optou pelo recebimento de seus vencimentos de professor”, frisou o MPF.

Sede do MPF no Piauí (Foto: Reprodução/Pauta Judicial)

A Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor e, em caso de compatibilidade de horários, o exercício concomitante do mandato de vereador. “Essa era a situação de José Henrique até 2002, quando era professor do Estado e do Município de Nossa Senhora de Nazaré, além de estar no seu primeiro mandato de vereador”, acrescentou o MPF.

Em 2003 Oliveira se tornou também professor do Município de Teresina; em 2005 chegou à quinta acumulação de cargos ao ser nomeado professor do Município de Boqueirão.

Ele formalizou apenas em 2011 os pedidos de exoneração dos cargos de professor de Boqueirão do Piauí e de Nossa Senhora de Nazaré.

José Henrique foi condenado a devolver os valores recebidos como salários enquanto ocupou os cargos de professor em Boqueirão e em Nossa Senhora de Nazaré, de janeiro de 2003 a meados de 2011. De acordo com o Ministério Público Federal, o prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 296.914,17 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos).

A sentença condenatória é do último dia 20. Não conseguimos contato com o prefeito para tratarmos do assunto.

Com informações do MPF

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