22/12/2024

PIAUÍ

Alepi aprova Refis com descontos de até 95%

O programa prevê descontos sobre multas e juros relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD

Compartilhe agora

Publicado por: Caio Rabelo 13/11/2024, 10:21

O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou em duas votações, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei Ordinária do Governo 76/24, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2025. A iniciativa prevê descontos de até 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, nos casos de pagamento integral.

O Refis inclui créditos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, multas e juros decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Licenciamento do DETRAN, e créditos fiscais relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis – ITCMD.

Prédio da Assembleia Legislativa do Piauí (Foto: Teresina FM)

A medida oferece isenções em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, constituídos até 31 de março de 2024.

Segundo o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa busca facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o Estado. “Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, destacou o secretário.

O projeto de lei prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação. As modalidades incluem desde pagamento único à vista, até opções de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas, dependendo do tributo e do valor consolidado. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

A adesão ao programa deve ser executada dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação posterior pelo Executivo. Entre outras condições, o contribuinte que optar pelo parcelamento deverá estar em dia com as parcelas e atrasos superiores a 90 dias acarretam a revogação do benefício. Além disso, quem aderir ao programa deverá renunciar a ações judiciais ou embargos de execução fiscal que envolvam esses créditos tributários.

O novo decreto beneficia também microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. As datas de vencimento das parcelas serão estipuladas de acordo com cada tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme os dados do contribuinte.

Com esta medida, o governo espera um aumento na recuperação dos créditos fiscais, fortalecendo as receitas do Estado e oferecendo uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas pendências, além de contribuir para a organização da situação fiscal dos cidadãos piauienses.

Na mensagem enviada à Assembleia, o Executivo destaca que a Secretaria de Estado da Fazenda busca criar condições para incrementar a arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para que estes regularizem sua situação tributária perante o Fisco estadual.

A matéria foi lida no pequeno expediente desta terça-feira (12) e, em seguida, foi aprovada pela Comissão Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Francisco Limma (PT), e pela Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, sob a relatoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), antes de voltar ao Plenário. O projeto segue para sanção.

Opções de parcelamento:

I – Com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;

II – Com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;

III – Com redução de 80% (oitenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;

IV – Com redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

Compartilhe agora
Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM