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A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados Seccional Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o Estado repasse, mensalmente, R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para pagamento de precatórios. A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI).
Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)
O atual presidente do TJ-PI, Aderson Nogueira, havia concedido liminar autorizando o Executivo a repassar um valor menor, R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), mas a decisão foi revisada pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, relator do processo. A decisão beneficia centenas de advogados, idosos e pessoas com enfermidades.
A sentença foi divulgada pelo portal TJPI em Foco nesta terça-feira, 14. “A decisão aplicou a Resolução nº 303/2019 do CNJ, que regula os aportes com base na Receita Corrente Líquida, e reafirmou que o Estado não tem direito adquirido a percentuais mínimos anteriores”, destaca a notícia.
Tentamos contato com o Governo do Piauí através da Coordenadoria de Comunicação do Estado, mas não houve manifestação sobre o caso até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.