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De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele atuou em conluio com empresários
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Corrente, Sul do Piauí, Benigno Ribeiro de Souza Filho por desvio e apropriação de verbas da educação. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele atuou em conluio com três empresários, também condenados.
O MPF comprovou que o grupo causo um prejuízo de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos através de um esquema de compra de combustíveis com sobrepreço para o transporte escolar.
O ex-prefeito do município de Corrente Benigno Ribeiro (Foto: Reprodução/Facebook)
“De acordo com a denúncia, nos anos de 2011 e 2012, o município firmou um contrato administrativo com a empresa que apresentou a proposta vencedora no pregão. O contrato tinha como objetivo a prestação de serviço de transporte escolar, financiado com recursos do Programa Nacional de Apoio Transporte Escolar (Pnate), no valor superior a R$ 1 milhão”, informou o Ministério Público Federal.
A peça acusatória demonstra que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a empresa não tinha veículo registrado em seu nome no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atual Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e que havia sobrepreço por quilômetro rodado, resultando em um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
A sede do Ministério Público Federal no Piauí, em Teresina (Foto: Divulgação/MPF)
Ainda segundo o MPF, a compra de combustível era realizada em um posto de propriedade do irmão e da cunhada de Benigno à época dos fatos, resultando num prejuízo de aproximadamente R$ 240 mil.
Benigno Ribeiro foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, só que a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos. Já os três empresários, que não tiveram as identidades reveladas, foram condenados a 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, no entanto, as penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos. Os quatro poderão recorrer da sentença.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o município de Corrente (PI) adquiriu, em 2011, um total de 15 mil litros de óleo diesel ao longo de sete meses para abastecer dois ônibus escolares. No entanto, em 2012, esse volume aumentou para 58 mil litros, resultando em um acréscimo de 285% nos gastos com combustível em comparação ao período analisado no ano anterior. De acordo com a CGU, houve inúmeros pagamentos em duplicidade com despesas com combustível.
Ainda de acordo com a Justiça, não foi apresentada circunstância excepcional, como ampliação das rotas ou aumento da frota, que justificasse o expressivo aumento nos gastos com combustível. Além disso, a Controladoria Geral da União apontou que, para justificar tal elevação, os dois veículos mencionados teriam que percorrer diariamente 295 km em 2011 e, em 2012, 661 km. De acordo com a sentença, os números são incompatíveis com as dimensões geográficas do município.
Restituição – A Justiça Federal também decidiu pela perda dos valores adquiridos pelos réus condenados, de forma individualizada e proporcional ao valor do desvio apurado. O montante a ser restituído corresponde à diferença entre os valores repassados ao Município de Corrente (PI) e aqueles efetivamente aplicados na execução do contrato de transporte escolar, bem como no desvio ocorrido durante a aquisição de combustíveis. Dessa forma, Benigno Ribeiro de Souza Filho e a dona da empresa de veículos devem restituir R$ 1,5 milhão e o ex-prefeito e os proprietários do posto devem restituir a vantagem ilícita de R$ 240 mil.
Quanto ao ex-secretário de Educação Jedson Correa de Souza, também denunciado pelo MPF, a Justiça decretou extinta a punibilidade em razão da prescrição do delito.
A sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 05, pelo MPF. A Teresina FM não conseguiu contato com o ex-prefeito.
Com informações do MPF