Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

16/03/2025

Justiça

Precatórios: Governo do Piauí sofre novo revés e continua com contas bloqueadas

O TJ-PI negou recurso que pedia a desconstituição da ordem (proferida no mês passado) de bloqueio

Compartilhe agora

Publicado por: Wanderson Camêlo 13/03/2025, 09:03

O Governo do Piauí sofreu uma nova derrota judicial envolvendo a novela que se tornou o pagamento dos precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) negou recurso que pedia a desconstituição da ordem (proferida no mês passado) de bloqueio das contas do Executivo para garantir o repasse, mensalmente, de mais de R$ 40 milhões a uma conta da Corte visando à quitação das pendências.

A Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI) informou a derrota do Estado em comunicado divulgado nesta terça-feira, 12. A instituição foi a responsável pelo mandado de segurança que culminou no bloqueio.

Palácio de Karnak, sede do executivo piauiense (Foto: Teresina FM)

A nova sentença foi proferida também pelo presidente do TJ-PI, o desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. Além de manter a ordem de bloqueio, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.608/2025, que estabelece um aporte mensal de R$ 16.982.953,76 para o pagamento de precatórios.

“O plano de pagamento de precatórios já havia sido homologado pelo Tribunal em dezembro de 2024 e deverá prevalecer, uma vez que está em total conformidade com as disposições constitucionais que regulamentam a forma de cálculo e amortização da dívida”, relembrou a OAB-PI.

A entidade destacou ainda que “a decisão representa uma importante vitória para os advogados e credores de precatórios, que agora têm uma solução garantida para o recebimento de seus créditos”. O comunicado foi divulgado no perfil da seccional no Instagram nesta terça-feira.

Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Teresina FM)

O Tribunal de Justiça do Piauí havia obrigado, em janeiro deste ano, o Governo do Estado a repassar R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) à Corte para pagamento de precatórios. O Executivo não cumpriu a determinação.

Logo após a decisão judicial, o governador Rafael Fonteles (PT) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) com o objetivo de parcelar as dívidas referentes a precatórios. O PL chegou à Casa no dia 12 de fevereiro e foi aprovado em plenário e sancionado pelo mandatário no mesmo mês.

A matéria estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior. A programação de quitação total das dívidas segue até 31 de dezembro de 2029.

Matérias relacionadas:

Compartilhe agora

Leia também

Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM