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O caso diz respeito ao vereador Geraldo Soares da Silva, de Santa Rosa do Piauí
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do juiz da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Rafael Mendes Paludo, que condenou o vereador Geraldo Soares da Silva (PT), de Santa Rosa do Piauí, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda antecipada/extemporânea. O caso é referente às eleições municipais de 2024.
O prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Reprodução/Amapi)
O relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. A representação foi ajuizada pelo diretório do MDB de Santa Rosa.
“Alegam os representantes do MDB que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada na convenção do seu partido realizada em 30.03.2024 divulgando em suas redes sociais o aludido evento com pedido explícito de voto dirigindo-se principalmente a todos os eleitores da pequena cidade de Santa Rosa do Piauí”, informou o TRE-PI.
A Corte julgou o caso na sessão judiciária realizada no dia 1° deste mês. Não conseguimos contato com o vereador Geraldo Soares para tratar do assunto.