A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o habeas corpus da defesa de Suzane von Richthofen e […]
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o habeas corpus da defesa de Suzane von Richthofen e cancelou a punição que ela havia recebido, que a impedia de receber o benefício de saída temporária em datas comemorativas. Com isso, ela deve passar o Dia das Mães nas ruas.
Segundo a publicação, Suzane havia perdido o direito de “saidinhas” após ser pega participando de uma festa de casamento em Taubaté, no interior de São Paulo, enquanto gozava do direito de saída temporária do Natal, em dezembro do ano passado.
Na decisão, em fevereiro deste ano, a juíza Wania Regina da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, considerou que houve uma falta grave de Suzane, pois era obrigatório que, ao sair da prisão, ela seguisse direto para o endereço indicado previamente, na capital paulista.
Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em outubro de 2002, Suzane já cumpriu 16 anos de prisão.
Ela foi condenada por tramar a morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, na companhia dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, ex-namorado e ex-cunhado, respectivamente. Dos três, apenas Daniel saiu da prisão para cumprir a pena em regime aberto.