We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o habeas corpus da defesa de Suzane von Richthofen e […]
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o habeas corpus da defesa de Suzane von Richthofen e cancelou a punição que ela havia recebido, que a impedia de receber o benefício de saída temporária em datas comemorativas. Com isso, ela deve passar o Dia das Mães nas ruas.
Segundo a publicação, Suzane havia perdido o direito de “saidinhas” após ser pega participando de uma festa de casamento em Taubaté, no interior de São Paulo, enquanto gozava do direito de saída temporária do Natal, em dezembro do ano passado.
Na decisão, em fevereiro deste ano, a juíza Wania Regina da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, considerou que houve uma falta grave de Suzane, pois era obrigatório que, ao sair da prisão, ela seguisse direto para o endereço indicado previamente, na capital paulista.
Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em outubro de 2002, Suzane já cumpriu 16 anos de prisão.
Ela foi condenada por tramar a morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, na companhia dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, ex-namorado e ex-cunhado, respectivamente. Dos três, apenas Daniel saiu da prisão para cumprir a pena em regime aberto.