O juiz das Execuções Penais, Vidal de Freitas Filho, renovou a determinação para a soltura de presos que cumprem pena no regime semi-aberto. O prazo […]
O juiz das Execuções Penais, Vidal de Freitas Filho, renovou a determinação para a soltura de presos que cumprem pena no regime semi-aberto. O prazo para quem foi solto acabaria no dia 31 de maio e agora está prorrogado até o dia 31 de setembro.
O magistrado disse que o objetivo é evitar que quem cumpre esse regime, que sai de dia para trabalhar e volta a noite para cumprir a pena, pudesse contaminar os demais detentos nessa circulação. Além disso o juiz Vida de Freitas alegou que existe um problema de superlotação e algumas deficiências estruturais na colônia agrícola Major César Oliveira, onde os presos em progressão de regime cumprem a pena.
Na soltura desses presos mais de 500 foram colocados nas ruas e aumentou o número de assaltos e arrombamentos. Essa quantidade de presos nas ruas assustou a população e causou um questionamento: Criminoso pode pegar vírus na cadeia, mas não pega o coronavírus nas ruas, onde está, ao invés de estar em casa em isolamento social, como determinou o juiz Vidal Freitas, está trabalhando, fazendo assaltos, roubos e arrombamentos.