Por Wanderson Camêlo No Piauí, policiais rodoviários federais prenderam um homem, de 34 anos, acusado de vários crimes, dentre eles, roubo de carga e estelionato. […]
Por Wanderson Camêlo
No Piauí, policiais rodoviários federais prenderam um homem, de 34 anos, acusado de vários crimes, dentre eles, roubo de carga e estelionato. O indivíduo transitava em uma carreta tomada de assalto e foi interceptado, durante fiscalização, na BR 316, na região do município de Valença do Piauí.
A prisão aconteceu na tarde de ontem (29), mesmo dia em que o veículo foi tomado de assalto, segundo a polícia, na cidade pernambucana de Parnamirim. “A ação foi desencadeada quando os policiais receberam a informação que o veículo de carga havia perdido o sinal do rastreador”, informou a PRF.
Durante a abordagem, o condutor apresentou CNH com indícios de falsificação quanto à categoria. Os policiais rodoviários encontraram, no interior da cabine do automóvel, 12 unidades de anfetaminas. A PRF informou ainda que a carreta apresenta sinais de arrombamento.
“Indagado pelos policiais sobre o paradeiro do proprietário da carreta, o homem entrou diversas vezes em contradição e também não informou de maneira convincente qual sua origem e destino, bem como o motivo da viagem. O condutor informou que recebeu o veículo daquela forma em Ouricuri/PE e que receberia a quantia de R$ 5.000,00 para deixar na cidade de Teresina/PI”, acrescentou a Polícia Rodoviária Federal, via assessoria de comunicação.
Outros crimes
Há informações de que o motorista, que não teve a identidade revelada, pertence a uma organização criminosa especializada em assaltos a cargas e com atuação nos estados do Piauí, Maranhão e Pernambuco. Os policiais rodoviários detectaram que o homem já responde processos também por: apropriação indébita, associação criminosa, uso de documento falso, sequestro, cárcere privado, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
O indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município de Valença do Piauí para os procedimentos cabíveis. Ele responderá pelos crimes de roubo consumado de carga – Art. 157 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), roubo consumado de veículo – Art. 157 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), uso de documento falso – Art. 304 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e porte de droga para consumo consumado – Art. 28 da Lei 11.343/2006 (de Drogas).
Com informações da PRF