O casal vai responder pelo crime de uso documento falso
A Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante de um casal de colombianos nesta segunda-feira (02). O motivo da prisão foi porque o casal apresentou documentos falsos durante um atendimento, no qual solicitavam uma autorização para possuírem uma residência no Brasil, junto à Polícia Federal.
O colombiano que foi preso informou que já se encontrava em Teresina (PI) há cinco meses e a mulher que o acompanhava como corretora, também colombiana, informou que reside há mais de um ano na capital piauiense.
Durante a análise da documentação apresentada para instrução do processo, foi constatado a falsificação do “QR CODE”, que remetia ao nome de outra pessoa. Além disso o código de verificação do documento de apostilamento da certidão de antecedentes que teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia, era falso, pois foi realizado o exame do documento junto ao ao portal de verificação de autenticidade “www.cancilleria.gov.co/apostilla“.
O casal autuado vai responder pelo crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), no Decreto nº 9.199/2017 e na Instrução Normativa n° 142/2018-DG/PF. A partir da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil por dados biográficos e biométricos, para posterior obtenção de um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
A Polícia Federal alerta aos interessados para que tenham atenção quanto à validade e autenticidade dos documentos necessários, principalmente quando houver o auxílio de terceiras pessoas atuando como despachantes.