Condenados sairão nos dias 23 e 24 e devem retornar às prisões nos dias 3 e 4 de janeiro
Um total de 387 reeducandos do regime semiaberto deixarão o sistema prisional do Piauí em vista da saída temporária de Natal, conforme decisão do Poder Judiciário. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Os presidiários sairão nesta quinta (23) e sexta-feira (24), devendo retornar nos dias 3 e 4 de janeiro de 2022. Caso não voltem dentro do prazo estabelecido, passarão a ser considerados foragidos da Justiça.
As saídas temporárias estão previstas no Art. 122 da Lei de Execução Penal, promulgada em julho de 1984. Aos indivíduos privados de liberdade são concedidos o direito de visita à família, frequência de curso seletivo profissionalizante e participação em atividades de convívio social.
Para obterem o benefício, os sentenciados devem apresentar comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (primário) e 1/4 (reincidente) da pena. Além disso, são obrigados a forneceram o endereço onde a família reside ou onde pode ser encontrado, recolher-se no local durante o período da noite e evitarem bares, casas noturnas e festas.
O benefício é revogado, segundo o Art. 125 da LEP, se o condenado praticar crime doloso, for punido com falta grave, desatender as condições impostas ou revelar baixo grau de aproveitamento nos cursos profissionalizantes.