Ele possuía dois invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína
Um caminhoneiro foi autuado pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. A ação foi feita por Policiais Rodoviários Federais.
Os policiais realizaram a abordagem do veículo de carga. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h, além disso, ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados dois invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína.
Ao ser indagado, o condutor confirmou que o invólucro era seu, e durante a viagem consumira parte da substância, acrescentou, ainda, que a droga foi comprada no município de São Luís – MA.
Foi determinado ao condutor que procedesse ao descanso obrigatório de 11h (onze horas) ininterruptas antes de prosseguir viagem. Ele ainda teve lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).