Ex-prefeito de Campo Maior, Ribinha, é condenado por desvio de recursos do FUNDEF
Segundo a decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, Ribinha desviou R$ 818.275,43 em setembro de 2018
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Publicado por: Eduardo Calado30/11/2024, 10:33
O ex-prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, conhecido como “Ribinha”, foi condenado por desvio de finalidade na aplicação de recursos do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Segundo a decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, Ribinha desviou R$ 818.275,43 em setembro de 2018, durante sua gestão (2017-2020).
Reprodução / Internet
A denúncia foi iniciada pelo então vereador Fernando Andrade Sousa, que apontou irregularidades no uso dos recursos. Investigações confirmaram que, em 25 de setembro de 2018, o ex-prefeito transferiu o valor da conta específica do FUNDEF para outra conta, utilizando-o para quitar empréstimos consignados de servidores municipais e tarifas bancárias.
Essa ação infringiu normas legais e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que havia autorizado a utilização de apenas 40% dos recursos, desde que seguissem um planejamento previamente aprovado e com a proibição de destiná-los ao pagamento de servidores públicos.
Apesar da defesa de Ribinha ter argumentado que os recursos foram usados para fins públicos, o juiz rejeitou essa alegação. A sentença destacou que o ex-prefeito tinha ciência de que os valores deveriam ser exclusivamente aplicados na área da educação.
A Divisão de Fiscalizações Especializadas (DFESP) do TCE-PI confirmou que os recursos foram desviados para finalidades não autorizadas. O órgão considerou irregular a aplicação do montante.
Como consequência, Ribinha foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata de desvio de verbas públicas. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de uma multa de R$ 5.000,00.
O juiz também permitiu que o ex-prefeito recorresse em liberdade, ressaltando a ausência de antecedentes criminais. A decisão ainda destacou os danos causados à educação municipal, especialmente ao ensino básico, em decorrência do desvio.