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O descumprimento de qualquer uma das medidas pode resultar na decretação da prisão preventiva
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, na tarde deste domingo (23), durante audiência de custódia, a libertação dos cinco presos na “Operação Rolezinho”, deflagrada no último sábado (22) na Rua Wilson de A. Brandão, no bairro Uruguai, zona Leste de Teresina. Além da soltura, o juiz determinou uma série de medidas cautelares, que deverão ser cumpridas pelos envolvidos.
Entre as restrições impostas estão: proibição de conduzir qualquer veículo automotor, suspensão da CNH por seis meses, recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h (inclusive aos finais de semana), proibição de frequentar locais onde ocorram rachas ou eventos clandestinos de manobras automotivas e comparecimento mensal em juízo. Os envolvidos também estão impedidos de manter contato entre si ou com as testemunhas do caso.
Foto: Divulgação/SSP-PI
O superintendente de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, delegado Matheus Zanatta, avaliou a decisão de forma positiva.
“A determinação judicial foi bastante positiva, pois impôs restrições essenciais para evitar a reincidência desse tipo de crime. A proibição de dirigir e o recolhimento domiciliar, por exemplo, são medidas que demonstram o compromisso da Justiça em coibir práticas ilegais e garantir a ordem pública”, destacou o delegado Matheus Zanatta.
O descumprimento de qualquer uma das medidas pode resultar na decretação da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.