We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Durante fiscalização de rotina na BR 135, homem de 44 anos é detido por mandado expedido pela Justiça de Alagoas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um caminhoneiro de 44 anos com mandado de prisão em aberto por homicídio culposo na direção de veículo automotor, na tarde de ontem (20), na BR 135, km 515, em Gilbués.
A prisão ocorreu durante uma fiscalização de rotina. Os policiais abordaram um caminhão e, ao consultar os sistemas, constataram a existência de um mandado de prisão contra o condutor, expedido pela Vara do Único Ofício de São Sebastião, Alagoas.
Foto: Divulgação/PRF
O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Gilbués para o cumprimento do mandado de prisão.
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.