14/11/2024

Política

Falta de transparência pode suspender as transferências voluntárias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passará a atribuir notas aos portais de transparência das entidades do estado e dos municípios piauienses. […]

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 24/04/2019, 17:39

Tribunal de Contas fará a fiscalização dos dados

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passará a atribuir notas aos portais de transparência das entidades do estado e dos municípios piauienses. Os critérios estão estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do TCE/PI no dia 15 de abril e passam a ter validade a partir do dia 14 de maio. A falta de transparência na divulgação dos dados pode suspender o repasse das transferências voluntárias como o fundo de participação do Estado e dos Municípios.

“Importante destacar que a Instrução Normativa não traz novas regras a serem seguidas pelas entidades fiscalizadas pelo TCE/PI. Todos os critérios presentes na Matriz de Fiscalização da Transparência já decorrem de leis em vigor, de modo que a Matriz apenas enumera os critérios de forma estruturada, atribuindo nota a cada um deles”, explicou o auditor de controle externo do TCE-PI, Luís Batista.

Para possibilitar um acompanhamento das exigências legais no tocante à transparência pública, o TCE/PI utilizará a chamada Matriz de Fiscalização da Transparência, que foi elaborada pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).

Será feito um checklist  onde são expostos cada um dos critérios que devem ser preenchidos de forma atualizada pelas entidades piauienses. Cada critério atendido receberá uma nota, de modo que o somatório das notas de uma determinada entidade corresponderá ao seu índice de transparência, variando de zero a 100 pontos.

“A partir da avaliação de vários portais, será possível divulgar um ranking de transparência das entidades públicas piauienses, evidenciando quais prefeituras, câmaras, Poderes ou órgãos estaduais ou municipais estariam divulgando seus dados de forma mais atualizada e transparente”, complementou Luís Batista.

As entidades públicas são obrigadas a divulgar continuamente, e de forma atualizada, algumas informações de interesse geral, tais como despesas realizadas, receitas recebidas, leis orçamentárias, pareceres prévios dos Tribunais de Contas, ofertar canais de contato simplificados com a sociedade (Ouvidoria), entre outras obrigações.

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