O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou, por unanimidade, a cassação da prefeita de Esperantina, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). […]
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou, por unanimidade, a cassação da prefeita de Esperantina, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Além de Vilma Amoriam; o vice-prefeito, Jânio Ferreira de Aguiar Filho; José de Araújo Dias e Raimundo Nonato Farias Trigo, também respondiam ao processo.
O recurso eleitoral foi impetrado pela Coligação “Unidos Por Uma Nova Esperantina”, encabeçada pelo candidato Marlos Sampaio, por suposto abuso do poder econômico e político.
A denúncia era que as obras do governo do Estado realizadas pela Agespisa e DER-PI foram feitas para beneficiar politicamente a candidatura de Vilma Amorim. O objetivo seria rediscutir matéria julgada anteriormente, em 2018, pelo juiz da comarca de Esperantina, Arilton Rosal, que também julgou o pedido de cassação como improcedente.
“Seguindo o voto do juiz relator, Astrogildo Mendes de Assunção Filho, o recurso eleitoral contra a prefeita Vilma foi desprovido, por unanimidade, pelo TRE-PI. A Corte entendeu que não houve abuso de poder político e econômico, visto que as ações questionadas pela Coligação Unidos Por Uma Nova Esperantina fazem parte do trabalho contínuo da Administração Pública e que não devem parar em razão de ser ano eleitoral”, explica o advogado de defesa da prefeita de Esperantina, Wildson Oliveira.
Os demais juízes do TRE-PI acompanharam o entendimento de que as obras realizadas pelo Governo do Estado seguiram um cronograma previamente estabelecido, sem indícios de favorecimento à prefeita de Esperantina.