O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou o […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público Estadual. O pedido foi feito pelo Governo do Piauí, que argumentou que os servidores, quando lotados na Procuradoria de Justiça do Piauí, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções de servidores efetivos.
De acordo com Dias Toffoli, a determinação do TJPI acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou a Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.
O Governo do Piauí alegou que os servidores estavam ocupando cargos em comissão sem concurso. O Procurador Geral de Justiça editou portaria para exonerar os servidores, e os 17 servidores ingressaram com Mandado de Segurança para anular as exonerações.
O TJPI concedeu o pedido mantendo os servidores nos cargos em comissão que ocupavam no MPE. Os servidores requereram a assunção nos cargos efetivos integrantes do plano de cargos, carreiras e salários do MP. O TJ-PI deferiu o pedido dos servidores e rejeitou os embargos à execução apresentados pelo Estado, argumentando que houve o cerceamento ao direito de defesa, pois não houve processo administrativo.