A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o PLC 27/2017, projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “Dez medidas contra […]
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o PLC 27/2017, projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público.
O relator da proposta, Rodrigo Pacheco, apresentou o relatório na reunião da CCJ desta quarta-feira. Após duas horas e meia de discussão, a CCJ aprovou o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).
Apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal em 2016, o texto passou pela Câmara dos Deputados com modificações — entre elas, a inclusão de medidas contra o abuso de autoridade por parte de juízes e procuradores, tema que concentrou a maior parte das falas dos senadores durante a reunião desta quarta. A CCJ rejeitou, em votação simbólica, um pedido para que os pontos que tratam do abuso de autoridade fossem retirados do relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O relator apresentou novas mudanças, mas ressaltou que o cerne do projeto está mantido: a criação do crime de caixa dois e o aumento de pena para crime de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos. Rodrigo Pacheco afirmou que ouviu procuradores e juízes para elaborar um relatório equilibrado.
Com relação ao abuso de autoridade entre as condutas que podem passar a ser criminalizadas para magistrados, estão a de proferir julgamento mesmo se for impedido por lei específica e a de atuar com motivação político-partidária. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Já para o membro do Ministério Público, a proposta estabelece que serão crimes de abuso de autoridade emitir parecer mesmo se alguma lei o impedir e atuar com motivação político-partidária. A pena prevista também é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Rodrigo Pacheco manteve os dispositivos que endurecem as punições a juízes e promotores por abuso de suas funções, mas explicitou que as condutas descritas no projeto só representarão crime de abuso de autoridade se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando eles agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Além disso, a modificação do relator destaca que a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas não deverá configurar, por si só, prática criminosa, afastando a possibilidade do chamado “crime de hermenêutica”.