O Senador Marcos do Val (Cidadania-ES) entregou nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer conclusivo sobre o Projeto […]
O Senador Marcos do Val (Cidadania-ES) entregou nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer conclusivo sobre o Projeto de Lei (PL) 1864/2019, conhecido como Anticrime.
Do Val relatou um dos três projetos do pacote anticrime. A ele coube o projeto que propõe alterações nos códigos Penal e de Processo Penal. “O pacote anticrime tá ficando muito focado no combate ao crime organizado, combate à corrupção e incentivo à pessoa delatar. Mas não significa que ela é integrante do esquema de corrupção. [Se] ela simplesmente percebeu, vai denunciar”, disse o senador.
O projeto que tramita no Senado é semelhante ao apresentado pelo governo à Câmara em fevereiro. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora do projeto, esteve presente junto com Marcos do Val na entrega do parecer.
Votação
Segundo Marcos do Val, o relatório será lido na CCJ do Senado na próxima semana. A votação do texto em plenário, no entanto, só deverá ocorrer após o recesso legislativo. Ocorrendo a aprovação no Senado, o projeto vai para a Câmara, onde já existe um pacote igual, entregue pelo governo.
A ideia da tramitação, no Senado, de um projeto já existente na Câmara é dar celeridade às discussões e votações do projeto pelo Senado, enquanto os deputados priorizam a reforma da Previdência. O senador explicou que a apresentação dos projetos no Senado foram feitos com conhecimento do governo.
“Foi acordada essa duplicação do projeto, digamos assim. Como a Câmara já está demandada com o projeto da Previdência, nós então propusemos ao presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e também ao [presidente da Câmara] Rodrigo Maia para que tramitasse por aqui o projeto anticrime. É um trabalho em conjunto, e não um querendo competir com o outro”.
Os outros dois projetos do pacote são relatados por Marcio Bittar (MDB-AC) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O primeiro tipifica o crime de caixa 2 e o segundo determina que o julgamento de crimes comuns relacionados às eleições seja feito pela Justiça comum, inclusive o de caixa 2