22/12/2024

Política

Câmara votará nesta quarta oito destaques para concluir reforma da Previdência; saiba quais são

A Câmara dos Deputados analisará nesta quarta-feira (7) oito destaques que visam retirar trechos da proposta de reforma da Previdência. A sessão está marcada para […]

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Publicado por: Wanderson Camêlo 07/08/2019, 11:04

A Câmara dos Deputados analisará nesta quarta-feira (7) oito destaques que visam retirar trechos da proposta de reforma da Previdência.

A sessão está marcada para as 9h, e a votação deve começar às 11h, segundo anunciou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno no início da madrugada desta quarta, por volta da 0h40, por 370 votos a 124.

A redação aprovada é igual à aprovada pelos deputados em primeiro turno, em julho. Concluída a votação dos destaques, o que deve acontecer ainda nesta quarta, o texto já poderá ser enviado ao Senado.

O texto-base será mantido se os deputados favoráveis à reforma garantirem pelo menos 308 votos contrários aos destaques.

Saiba quais são os destaques que serão analisados nesta quarta-feira pelos deputados:

CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO PISO

O PT quer retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.

PENSÃO POR MORTE

O PCdoB quer retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.

BPC

O PT quer retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.

TRANSIÇÃO

O Novo quer retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.

TRANSIÇÃO

O PDT também pretende mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido é retirar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).

SERVIDORES PÚBLICOS

O PSB quer alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para este grupo, a regra do relator prevê a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo forem:

66 pontos e 15 anos de exposição

76 pontos e 20 anos de exposição

86 pontos e 25 anos de exposição.

O que o PSB pretende retirar é a regra que estabelece que, a partir de 2020, estas pontuações serão ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação fica estagnada ao longo dos anos.

ABONO SALARIAL

O PSOL quer realizar mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido quer retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda (que ganham até R$ 1.364,43) cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção é manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PT quer retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência. Com isso, mantém a regra atual de cálculo, que considera a média de 80% dos maiores salários.

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