A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Teresina questionando a competência do Município para regulamentar o […]
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Teresina questionando a competência do Município para regulamentar o transporte por aplicativo. A ação tem como relator no Tribunal de Justiça, o desembargador Joaquim Santana Filho.
A ação questiona o desrespeito aos princípios constitucionais e pede a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal que exige o curso de formação dos condutores, impõe que o licenciamento do veículo seja do município de Teresina e limita o número de veículos atuando no transporte por aplicativo na capital.
“Entendemos que tais dispositivos tanto extrapolam a competência delegada pela União aos municípios, uma vez que fogem às diretrizes fixadas pela lei federal que regula o trânsito e transporte, quanto estabelecem distinção desarrazoada, fixam exigências desproporcionais que inviabilizam a atividade de transporte privado individual por app e criam barreiras de entrada àqueles que desejam empreender e retirar desta atividade o seu sustento, padecendo, portando, do vício de inconstitucionalidade”, diz a ação ajuizada pela procuradoria da Câmara Municipal, por determinação do presidente da Casa, Jeová Alencar.