O produto é usado por pacientes, em especial crianças, com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira, 21, Projeto de Lei 1026/19, da deputada federal Rejane Dias, que concede benefícios fiscais para as empresas que fabricam ou comercializam leite hidrolisado no Brasil. O produto é usado por pacientes, em especial crianças, com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
O relator da proposta, o ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR), enviou parecer pela aprovação integral do Projeto. Para ele, a redução de tributos incidentes sobre o produto irá repercutir diretamente, a curto prazo, na redução do preço final ao consumidor e ao SUS. “Permitirá o aumento da escala das vendas e poderá ser um estímulo para que novos produtores queiram adentrar esse mercado, o que deve contribuir, em algum grau, para maiores reduções de preço no futuro”, disse.
Nesse tipo de produto, vendido na forma de leite em pó, a proteína é fragmentada para melhorar a absorção e evitar reações alérgicas. As empresas terão dedução de até 5% do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e insumos destinados à produção do leite hidrolisado. Nos dois casos, o incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Os centros de pesquisa que estudam o leite hidrolisado terão direitos aos mesmos incentivos.
Para garantir que o benefício à indústria seja repassado à população, a proposta determina que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final dos produtos. A deputada Rejane Dias espera, com isso, diminuir o preço do leite hidrolisado nas prateleiras do comércio. Ela afirma que o alto custo da fórmula láctea é o principal obstáculo para o consumo do produto por crianças que possuem a APLV.
“Uma lata de 400 gramas, por exemplo, suficiente para alimentar uma criança por três dias, custa em média R$ 280 a R$ 300. A disparidade é maior quando consideramos a qualidade da marca e a distância dos grandes centros, quando ela chega a custar mais de R$ 600”, disse Dias. “A ausência de regulação torna o leite hidrolisado mais caro para as pessoas e também para o Sistema Único de Saúde”, completou.
O texto estabelece ainda que a empresa que desrespeitar a lei perderá os incentivos terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido dos impostos.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e seguida pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.