Tribunal considera que reportagem sobre WhatsApp não desequilibrou eleição e que não houve conluio com adversário do presidente. O placar foi 7 a 0. Cabe recurso ao próprio TSE.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, a procedência de uma ação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) contra seus adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B) e contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Mello.
O processo foi ajuizado pela chapa do então candidato do PSL em outubro de 2018 em reação à reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”.
O texto publicado no dia 18 daquele mês revelou que empresários impulsionaram disparos em massa por WhatsApp contra o PT.
O relator da Aije (ação de investigação judicial eleitoral), ministro Jorge Mussi, não aceitou as acusações feitas por Bolsonaro, tais como suposto abuso de poder econômico midiático e conluio. Foi negado também o pedido de inelegibilidade por oito anos feito por Bolsonaro contra os adversários políticos.
O placar foi 7 a 0. Cabe recurso ao próprio TSE.
Mussi foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente do TSE, Rosa Weber.
Segundo Mussi, não ficou demonstrado que a publicação da reportagem tenha desequilibrado a disputa eleitoral nem ter havido conluio entre o Grupo Folha e a coligação de Haddad. Ele ainda defendeu a liberdade de imprensa. “A imputação, todavia, me parece ser absolutamente improcedente, seja quanto ao aspecto legal, seja jurisprudencial e doutrinário”, afirmou.
“A Constituição Federal no capítulo inerente à comunicação social é clara e cristalina ao estabelecer em seu artigo 220: ‘A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição’”, disse o relator.
Mussi também citou o princípio do pluralismo para fundamentar seu relatório.
Segundo ele, a reportagem “não se limitou a noticiar o suposto ilícito e procurou todos os envolvidos no âmbito da cobertura e com isenção”. O advogado Maurício de Carvalho Araújo fez a sustentação oral em defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello.
“Venho aqui fazer um breve libelo à liberdade de imprensa, venho aqui, com o devido respeito, dizer o óbvio, que a imprensa é livre, que o jornal Folha de S.Paulo é um órgão independente, apartidário, conforme seus princípios editoriais, e que, desde o processo de redemocratização do Brasil, não é amigo nem adula nenhum governo de plantão”, afirmou Araújo.
Ele disse também que “a Folha é um jornal independente, livre, tradicionalmente não se verga a interesses políticos e tem na sua prática jornalística noticiar aquilo que é de interesse público”.
Em resposta à acusação de suposto conluio com a chapa de Haddad e Manuela, ele lembrou que a Folha, em 2005, foi o jornal que revelou o escândalo do mensalão, que abalou o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso em Curitiba.
O advogado Eugênio Aragão fez a sustentação oral em nome de Haddad e Manuela. Ele negou ter havido intromissão ou qualquer acordo para a produção da reportagem. “Sabemos que o partido do ora presidente é muito ávido em distribuir visões catastróficas em relação à esquerda brasileira. O fato é que nem Haddad nem Manuela tiveram ligação com essa notícia”, afirmou Aragão.
A advogada Karina Kufa, que representou Bolsonaro, disse que a reportagem tentou prejudicar o então candidato. Afirmou ainda que o texto foi difundido, repercutido e replicado por outros veículos de comunicação.
Na sustentação, Kufa disse que houve abuso de poder econômico e acerto, em alusão a uma suposta militância petista.
A advogada afirmou ainda que fake news é uma prática e estratégia do PT contra seus adversários. “Houve conluio entre os candidatos e a jornalista para desestabilizar a campanha de Jair Bolsonaro, que estão até hoje descrentes que essa eleição tenha sido realizada de forma orgânica por eleitores insatisfeitos com a corrupção que o governo petista perpetrou por tantos anos e esse incentivo da esquerda a essa falta de valores cristãos e familiares”, disse.
Em seu parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, já havia afirmado que não ficou demonstrado que a publicação desequilibrou a disputa na eleição e, segundo ele, as liberdades de expressão e de informação devem ser garantidas. Ele repetiu o posicionamento nesta quinta-feira.
“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, amplifica-se a proteção constitucionalmente assegurada às liberdades de expressão e de informação, o que compreende o jornalismo investigativo. Em outras palavras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado democrático de Direito”, escreveu Medeiros ao TSE em parecer de 15 de agosto.
Antes do julgamento no plenário por unanimidade, Mussi já havia negado, em decisão liminar (provisória), um pedido dos advogados de Bolsonaro para que a Folha fosse obrigada a apresentar documentos que embasaram a reportagem sobre o WhatsApp.
Na ação, os advogados de Bolsonaro afirmaram que “a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicação que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatura dos candidatos requerentes [Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão], veiculando notícias inverídicas, infundadas, depreciativas, difamatórias, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face à linha de edição adotada, tudo com vistas a influenciar o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro”.
A defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello afirmou, nos autos, que a reportagem sobre os disparos via WhatsApp “é essencialmente verdadeira e que, em nenhum momento, a publicação noticia o envolvimento do então candidato, mas apenas o benefício para sua candidatura”.