A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí ajuizou ação contra o ex-prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Dias, em virtude […]
A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí ajuizou ação contra o ex-prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Dias, em virtude atraso salarial dos servidores. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida após a instauração do Inquérito Civil Público nº 102/2018, relativo as supostas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito.
O Inquérito instaurado constatou que Hernande Dias, no exercício do seu mandato, em 2016, atrasou salários de diversos servidores municipais, de maneira infundada e proposital. Isto porque o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedro Laurentino representou na Corte de Contas e ajuizou Ação de Cobrança com Pedido de Tutela Provisória na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, em razão da natureza alimentar da remuneração. Foi requerida a metade do salário do mês de dezembro de 2012, um terço de férias dos anos de 2013, 2015 e 2016, bem como a gratificação natalina (13° salário) correspondente ao ano de 2016.
O pedido foi julgado procedente, uma vez que não houve justificativas para os recorrentes atrasos, pois o orçamento previsto e despesas realizadas pelo município tinham previsão orçamentária e o município possuía condição de honrar com seus compromissos firmados e atribuições legais. Além da Lei Orçamentaria Anual de Pedro Laurentino, que previa o orçamento para as despesas do município, inclusive dos servidores, o gestor da época expediu diversos decretos mensais com a finalidade de abertura de créditos adicionais. Verificou-se, também, que o município, mesmo com todas as despesas realizadas, economizou o montante de R$ 3.734.056,34, o que evidencia o atraso sem justa causa e de forma proposital de salários e verbas remuneratórias.
A conduta omissiva vai contra o que determina a Constituição Federal e os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa. Diante disto, o promotor de Justiça da 2ª PJ de São João do Piauí, Jorge Luiz da Costa Pessoa, requereu resposta escrita do réu, sua citação e condenação.
Ao final, o promotor requer a condenação do réu nas sanções do art. 12, III, Lei n. 8.429/92, que prevê o ressarcimento integralmente do dano, se houver, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além disso, se requereu que o réu seja condenado em custas processuais e demais ônus da sucumbência. O MPPI ainda pede que o Município de Pedro Laurentino seja intimado para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide.