O desembargador Olímpio José Passos Galvão concedeu liminar suspendendo decisão que havia determinado o afastamento do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, o […]
O desembargador Olímpio José Passos Galvão concedeu liminar suspendendo decisão que havia determinado o afastamento do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, o Etinho. Na sentença do juiz de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, ainda tinha determinado a indisponibilidade dos bens de Etinho no valor de até R$ 1,4 milhão.
O prefeito tinha sido denunciado pelo Ministério Público por utilizar os equipamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para abrir uns tranques de criação de peixe em sua propriedade.
Etinho informou que não praticou qualquer irregularidade. Ele disse que a máquina foi usada pelo seu então genro, James Campelo Costa. Mas que ele custeou o combustível. O prefeito Etinho alegou que a Lei Municipal nº 153A/2017, autoriza a utilização de máquinas do PAC por particulares, desde que realizem requerimento prévio e custeiem o combustível.
O desembargador Olímpio José Passos Galvão, no plantão judiciário do TJ-PI, explicou que o serviço foi feito realmente na propriedade de Etinho, mas que na época o local estava cedido a James Campelo, que na ocasião era genro do prefeito e teria custeado o serviço.
O desembargador concedeu o pedido de liminar e suspendeu a decisão do juiz José Carlos da Fonseca Amorim.