O prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), da Reforma Tributária. Após reunir as demandas da gestão municipal e articular […]
O prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), da Reforma Tributária. Após reunir as demandas da gestão municipal e articular com os deputados federais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) conseguiu, antes da data limite, as assinaturas necessárias para que as nove sugestões ao texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) fossem protocoladas.
As emendas têm como objetivo evitar perdas de receita aos Municípios, garantir que qualquer novo imposto (criado ou unificado) seja compartilhado com os entes municipais e possibilitar maior participação desses mesmos entes no bolo tributário. Além disso, há sugestões que contribuem para a autonomia municipal e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio – debate que vem ganhando força.
Os pontos serão discutidos na Comissão Especial e podem ser acatados pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Além da PEC 45, que aguarda análise na Câmara, tramita no Senado a PEC 110/2019, para modicar o sistema tributário brasileiro. As propostas devem se convergir em uma só conforme avancem nas Casas. O desejo do relator e de parlamentares de diferentes Estados e partidos, é que a Reforma seja aprovada ainda neste ano.
Mudanças – O novo sistema de arrecadação e distribuição de tributos federais, estaduais e municipais deverá ser mais transparente e simplificado, por unificar tributos sobre o consumo. Atualmente, as alterações nas alíquotas resultam em guerra fiscal entre os entes e, para coibir as práticas, a PEC 45/2019 extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo.
No lugar deles, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência apenas federal. A matéria propõe 10 anos para transição do sistema e reconhece que serão 20 anos para ajustes e reequilíbrio financeiro.
Para evitar aumento da carga tributária, estabelece alíquotas de referência no IBS, cuja receita será distribuída conforme o consumo e não mais a produção.
A partir de agora, será necessária articulação dos gestores com suas bancadas para que as emendas da CNM avancem com a PEC:
Adequa critérios para o rateio da cota-parte do IBS dos Estados destinada aos Municípios. Preserva-se a divisão tal como está, em que 75% do montante são distribuídos conforme a população e 13% por definição de lei estadual. Os outros 12% serão distribuídos da seguinte forma: 10% ficam fixados, divididos em partes iguais entre os Municípios de cada Estado e 2% para aqueles com melhor desempenho na educação (indicador aluno-qualidade). A emenda também determina compartilhamento da receita com os entes municipais nos casos de aumento de arrecadação do IBS decorrente de elevação da alíquota dos recursos não vinculados dos Estados e União.
Compartilhamento de 50% do Imposto Seletivo (IS) com Estados, DF e Municípios. Desse montante, até 25% será destinado ao Fundo de Compensação de Perdas, que é criado pela emenda. Adicionalmente, a CNM incluiu a expressão “paritário” na representação dos Entes Federados no Comitê Gestor, de forma a resguardar os interesses dos Municípios na regulamentação do IBS, que será feita pelo Comitê.
Prevê nova distribuição dos recursos da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não é compartilhada com Estados e Municípios –51% desses recursos cariam com a União, 21,5% com os Estados e 24,5% com Municípios. O montante será carimbado, devendo ser destinados 50% para investimentos nos Estados e Municípios e o restante para quitação de débitos dos Estados com a União e pagamento de precatórios.
Atualmente, 29% da Cide arrecadada é destinada aos Estados e DF, sendo que 25% desse total dos Estados é destinado para os respectivos Municípios. O percentual efetivo é de 21,75% para Estados e DF e 7,25% para os Municípios. A proposta de emenda da CNM é reservar do total arrecadado 25% para Estados e DF, 25% para os Municípios e 50%, para a União.
A proposta é garantir que qualquer novo encargo financeiro, de serviços delegados da União para Estados e Municípios, necessitará da devida transferência dos respectivos recursos financeiros destinados à sua cobertura.
Garante que a arrecadação do IRRF decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços seja dos Municípios. Isso porque, desde 2015, a Receita Federal entende que pertencem a Estados e Municípios apenas o “produto da retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados”, excluindo-se a participação no imposto de renda “incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’.
Municipaliza o Imposto Territorial Rural (ITR), garantindo aos Municípios não apenas a competência de fiscalizar e cobrar o tributo, mas também legislar sobre ele; e unifica com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso, preserva a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e que, nos casos de áreas rurais, o imposto não incidirá sobre pequenas glebas, que serão definidas em lei municipal.
Além disso, a emenda obriga atualização dos impostos pelo menos uma vez a cada quatro anos e amplia alcance da tributação sobre transmissão de bens imóveis, abarcando, o registro de compra e venda efetuado em cartório.
Para reverter a isenção de impostos sobre lucros e dividendos, a sugestão taxa tais valores recebidos por pessoas físicas. Trata-se de uma alternativa de arrecadação para o Imposto de Renda que é compartilhado com os entes federados por meio de seus Fundos, que pode chegar a R$ 50 bilhões.
Ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos. Aumenta ainda a participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do IPVA, passando dos atuais 50% para 70%, mantendo-se 30% para os Estados.