O Ministério Público do Piauí ingressou com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, o Raimundo Louro, por atos […]
O Ministério Público do Piauí ingressou com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, o Raimundo Louro, por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público pede liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex- prefeito para que Raimundo Louro devolva aos cofres públicos de Piracuruca os valores correspondentes aos prejuízos causados ao município, mais de R$ 27,8 milhões.
O promotor de Justiça Márcio Carcará explica que Raimundo Louro, ao fim da gestão financeira de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do município. Além disso, o ex-gestor acumulou dívidas junto ao INSS e a AGESPISA.
Outras três ações se referem a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e Serviços, para compra de material de construção, no valor de R$ 60.930,00; pagamento de R$ 59.100,00 para Israel Cassiano Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem para recuperação de estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção, no valor de R$ 18.308,06.
Para justificar essas contratações, o ex-prefeito alegou situação de emergência. Segundo Márcio Carcará, os decretos de emergência “foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações”, afirma o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Nas quatro ações, o MP, além da devolução dos valores, requer a condenação de Raimundo Brito na Lei de Improbidade Administrativa: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.