MONTE ALEGRE A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, condenou o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da […]
MONTE ALEGRE
A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, condenou o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, por desviar merenda escolar no município. Clézio foi condenado a quatro anos de reclusão, enquadrado no crime de peculato.
O ex-prefeito distribuiu merenda escolar em quantidades menores do que o previsto no Programa de Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica – PNAE, exercícios de 2005 e 2006.
Segundo a denúncia do MPF, de um total de R$ 191.097,20 repassados ao Município, de 2005 a 2006, apenas R$ 111.736,40 foram efetivamente aplicados na compra de merenda escolar, ocorrendo desvio no valor de R$ 79.360,80.
Clezio se defendeu alegando que não houve dolo e nem desvio. Ele ressaltou que o FNDE aprovou a prestação de contas relativa aos recursos do PNAE repassados ao Município.
Segundo a sentença, “o ex-prefeito tinha ciência da finalidade dos recursos federais transferidos e, não obstante a ausência de cumprimento do objetivo do programa, autorizou a retirada integral dos valores depositados na conta vinculada ao PNAE”.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada e prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.