O promotor de Justiça de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, e outros […]
O promotor de Justiça de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, e outros dois servidores, Jefse Rodrigues Vinute e John Brendan Brito Oliveira, por fraudes em licitações. A ação é resultante da Operação Escamoteamento, que se iniciou em 2016.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) investiga, desde 2016, a contratação, nos anos de 2013, 2014 e 2015, de empresas do Ceará, por altos valores, mas a maioria delas não tinha capacidade operacional para realizar obras ou prestar serviços para as quais foram contratadas.
Foi denunciada também a realização de inúmeras obras como reformas de escolas, de Unidades Básicas de Saúde, ginásios, mercado público, entre outros. Para isso, o município de Cocal teria contratado as mesmas empresas. Entretanto, as construções e reformas realizadas eram de má qualidade, tendo o teto do Espaço Educativo Infantil, conhecido como Creche do Bairro Santa Luzia, desabado. A obra teria custado R$ 513.644,27.
Além disso, foram realizados diversos aditivos para prorrogar o prazo de contratação. Algumas dessas empresas foram alvos de investigação pela Polícia Federal e pelo MP do Ceará por fraude à licitação e corrupção. As investigações também apontaram a participação de servidores da Prefeitura do pregoeiro e do presidente da Comissão de Licitação facilitavam a simulação da fictícia concorrência pública.
As empresas após receberem os depósitos dos recursos públicos, realizavam diversas transferências bancárias para inúmeras pessoas vinculadas à Administração municipal. O MPPI requereu o imediato bloqueio dos bens dos réus no valor de R$ 20.203.981,90 e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a licitações com as empresas investigadas.
Há, ainda, o pedido de condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, bem como pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos, pelo prazo de cinco anos. O MPPI também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, não inferior a R$ 95.400,00.