O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concedeu uma liminar suspendendo a tramitação do regime de urgência na tramitação da mensagem da reforma da Previdência […]
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concedeu uma liminar suspendendo a tramitação do regime de urgência na tramitação da mensagem da reforma da Previdência para os servidores do Piauí. A discussão sobre a nova previdência estadual começa a ser debatida a partir de hoje (9) na Assembleia Legislativa.
O desembargador atendeu ao pedido dos deputados Teresa Britto, Lucy Soares, Gustavo Neiva e Marden Menezes. “Defiro a medida liminar reclamada, a fim de determinar a imediata suspensão da multicitada sessão de votação da PEC N°03/2019 e do projeto de lei n° 53/2019, designada, em regime de urgência, até eventual decisão em contrário deste egrégio Tribunal de Justiça”, destacou a decisão.
No entendimento do magistrado, não há a necessidade da votação do projeto de lei em caráter de urgência. Conforme o desembargador, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fixou o prazo de até o dia 31 de julho de 2020 para que os estados, e os municípios concluam as suas respectivas reformas previdenciárias. E o governo do Estado não tinha pedido a urgência no encaminhamento do projeto.
No argumento do Governo, o projeto acaba com o déficit da previdência estadual a longo prazo. Mas os servidores estaduais alegam a falta de diálogo e as categorias alegam que causará prejuízos aos aposentados.
Por outro lado, o governo alega que o Judiciário está questionado não o projeto, mas a tramitação legislativa.