O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, cassou a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendia a tramitação do regime […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, cassou a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendia a tramitação do regime de urgência da proposta da reforma da Previdência na Assembleia Legislativa. O recurso foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.
A votação do projeto da Reforma da Previdência do Estado estava em pauta para começar a ser discutida e votada em regime de urgência a partir da segunda-feira, mas foi suspensa por decisão liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho, afirmou que o Judiciário não pode interferir na tramitação do projeto, que segue o regimento interno da Casa.
O STF autorizou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia a votar o projeto do Governo que prevê alterações na Previdência Pública Estadual.
Após a decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado ingressou recursos no STF, pedindo a cassação da liminar para autorizar a votação, argumentando que a votação é uma função do Legislativo e não caberia interferência de outro Poder.