Por Wanderson Camêlo O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal o pedido para que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório […]
Por Wanderson Camêlo
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal o pedido para que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o extinto Fundef, exclusivamente em ações ou programas considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica. O dinheiro, de R$ 1,6 bilhão, foi debitado pela União ainda em junho deste ano.
O MPF também reiterou à Justiça necessidade do executivo piauiense se abster de transferir para a conta única do Estado ou para qualquer outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da administração direta e indireta, os recursos oriundos dos créditos. A manifestação foi feita no dia 08 de julho do mês passado, por meio de Ação Civil Pública.
“O objetivo do MPF é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação básica, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e nº 11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos nessa finalidade também tem amparo em julgados do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, destacou o Ministério Público Federal.
Em dezembro de 2019, a Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos do Ministério Público determinando a suspensão da Concorrência nº 01/2019, realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de operação de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef decorrentes do precatório, até que a operação fosse submetida ao Ministério da Fazenda, e obtivesse a autorização.
Ainda no final do mês passado, Wellington Dias entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a Corte autorize, excepcionalmente, que o Estado do Piauí possa utilizar parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nas ações de combate à pandemia do coronavírus (COVID19).
Com informações do MPF