Ele terá de pagar o valor de R$ 10.000,00
A 29ª Zona Eleitoral de Pio IX-PI julgou procedente representação ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) contra o candidato a prefeito Fanuel Adauto de Alencar Andrade, do PSD, por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00.
Os representantes do partido afirmaram que o representado, mesmo sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27 do mês passado, publicou nas redes sociais, fotos e vídeos, logo após a convenção do PSD, realizada no dia 16, também de outubro. O material mostrou a carreata da convenção com paredões de som e aglomeração de pessoas, muitas delas sem uso de máscara, correndo grande risco de contaminação pela Covid-19.
O Profressistas afirmoi ainda que toda a festa foi apoiada pela prefeitura de Pio IX.
Não conseguimos contato com o candidato para tratarmos sobre o assunto.
Com informações do TRE-PI