18/11/2024

Política

Prefeito eleito de Juazeiro-Piauí  tem registro negado e novas eleições serão marcadas

A decisão foi preferida nesta terça-feira

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 16/12/2020, 07:19

Eleito para o comando do Município de Juazeiro do Piauí (PI) no pleito deste ano, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como Tonho Veríssimo, não poderá ser diplomado. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também anunciou nova eleição para definir quem vai ser o próximo prefeito da cidade.

Durante a sessão nesta terça-feira (15), a Corte acatou recurso da coligação Unidos por Juazeiro, encabeçada pelo candidato derrotado nas urnas, Zevaldo (PSD), alegando que Tonho Veríssimo seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina.

Prefeito eleito de Juazeiro Piauí, Tonho Veríssimo, do PT (Foto: reprodução/TSE)

O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a administração pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, por isso confirmou a candidatura do petista.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições em Juazeiro.

A sessão plenária aconteceu nesta terça-feira, 15 (Foto: reprodução/TSE)

Mauro Campbell argumentou ainda que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.

“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.

Ao votarem, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

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