20/11/2024

Política

Governo do Piauí decreta luto por três dias após Brasil registrar 500 mil mortes

No Piauí contabiliza mais de 6 mil mortes

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Publicado por: FM No Tempo 21/06/2021, 08:59

Wellington Dias (PT), governador do Piauí, decretou neste último domingo (20), luto oficial de três dias em virtude das 500 mil mortes por Covid-19 no Brasil. No decreto ele também lamentou as 6.400 mil mortes em território piauiense.

Welligton Dias. (Foto: Redes Sociais / Reprodução)

“500 mil de vidas perdidas em razão da covid-19. Não é só um  número, se trata na verdade de seres humanos. Estamos falando de pessoas com histórias (…) Temos que focar mais do que nunca no que pode salvar vidas para evitar a tragédia maior ainda. Garantir vacinas. Variadas vacinas para mais vacinação”, declarou Wellington Dias em suas redes sociais. 

Medidas Sanitárias 

No novo decreto N° 19.783, foram estabelecidas medidas sanitárias anteriores no enfrentamento contra a Covid-19. As determinações epidemiológicas seguem as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do estado do Piauí (COE-PI). 

De acordo com o decreto, continuam suspensas as atividades que geram aglomeração, assim como boates, casas de shows ou qualquer outra festividade pública ou privada. O toque de recolher é das 24h às 5h, sendo permitido deslocamentos só em caso de extrema necessidade.

É proibido confraternizações ou quaisquer outras festas em bares, restaurantes e lanchonetes. Estes locais só podem funcionar até às 23h. O Poder público não pode realizar ou patrocinar eventos também, enquanto vigorar o decreto.

O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

A fiscalização durante esse período vai ser exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual. A ação vai contar com o apoio da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Esses órgãos podem solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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