20/11/2024

Política

Governo avalia permanência de medida que permite corte de jornada e salário

Para o professor e advogado, Cinéas Nogueira, a proposta de manter a MP (Medida Provisória) permanente é perigosa

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Publicado por: Lilian Oliveira 01/07/2021, 17:03

O governo federal está avaliando incluir na legislação um mecanismo permanente que vai possibilitar ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários em situações de calamidade, como a pandemia.

Para o professor e advogado, Cinéas Nogueira, a proposta de manter a MP (Medida Provisória) permanente é perigosa, porque, de acordo com ele, tudo que é criado em momento de emergência tem que ser interpretado e visto pelo momento emergencial. “Se a gente colocar isso de forma permanente, nós vamos ter que debater profundamente essa temática como sociedade”, pontua.

Foto: Reprodução/Teresina FM

Segundo o advogado, que foi entrevistado no JT2 da Teresina FM, nesta quinta-feira (1), muitas perguntas precisam ser respondidas. E é importante também pensar na quantidade imensa de efeitos. No contexto da pandemia, o advogado afirma que a MP 1.045 e 1.046, sobre o aspecto de garantia naquilo que foi possível, foram boas medidas, mas não suficientes.  

“Temos um país muito desigual e grande, com vários nichos de trabalhos. E um nicho foi mais beneficiado que outro. Alguns empregadores foram mais beneficiados, outros nem tanto”, finalizou.

Conheça a medida provisória 1.045

A MP nº 1.045, publicada no dia 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. (Veja mais aqui)

São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho

 

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