Ação é pelo suposto crime de prevaricação após denúncia feita pelos irmãos Miranda
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (2) a abertura de um inquérito para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no caso da negociação para a aquisição da vacina Covaxin.
A investigação, pedida mais cedo pela Procuradoria-Geral da República, verificará se Bolsonaro cometeu prevaricação e não tomou as medidas cabíveis diante da denúncia de supostas irregularidades no processo de aquisição dessas vacinas.
A partir da autorização, a Polícia Federal terá, de início, 90 dias para tomar as providências pedidas pela PGR, como a solicitação de informações aos órgãos cabíveis e à CPI, a produção de provas, inclusive através de testemunhas, e a oitiva dos supostos autores.
Na quinta-feira (1º), Weber havia cobrado uma posição da PGR sobre a notícia-crime apresentada por três senadores à Corte no início dessa semana, pedindo a investigação dos fatos apurados pela CPI.
No dia 25, em depoimento à CPI da Pandemia, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse ter levado as suspeitas ao presidente em março deste ano. Na reunião, o chefe do Executivo teria dito que levaria o caso à Polícia Federal, o que não há indício de que tenha acontecido.
A PGR pediu nesta sexta-feira (2) a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal para investigar o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação, após ter sido informado sobre possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin.
A investigação verificará se Bolsonaro prevaricou, ou seja, não tomou as medidas adequadas diante da denúncia.
Prevaricação é um crime funcional, ou seja, que só pode ser cometido por alguém que tenha um determinado ofício, contra a administração pública.
Ela ocorre quando um funcionário público, propositalmente, atrasa, deixa de fazer ou faz algo indevidamente em benefício próprio.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
artigo 319 do Código Penal
A pena prevista é de multa e três meses a um ano de detenção.
FONTE: CNN