PSC desrespeitou cota de incentivo à participação feminina e PMB não prestou contas no prazo devido
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC-PI) e julgou como não prestadas as contas do Partido da Mulher Brasileira (PMB-PI), referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2020, respectivamente. As decisões foram proferidas durante a sessão plenária desta terça-feira (16).
Com relação ao PSC, foram várias as irregularidades apontadas; uma delas diz respeito à não destinação do porcentual mínimo (5%) do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A análise foi feita pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) do TRE-PI.
– Não destinação do porcentual mínimo (5%) do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
– Pagamento de despesas com cheques nominais não cruzados no valor de R$ 5.000,00 sem identificação da nota fiscal condizente à aludida despesa;
– Utilização de recursos do Fundo Partidário para quitação de multas, contrariando, portanto, o disposto no art.17, § 2º, da Resolução TSE nº 23.464/2015, segundo o qual “os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros”.
Além de desaprovar as contas do partido, o TRE determinou, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional da importância de R$ 19.532,6, acrescido de multa de 20% sobre o mencionado valor, cujo pagamento deverá ser efetuado por meio de descontos no repasse de quotas dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.
Segundo a Cocin, o partido não apresentou contas relativas a campanha das eleições 2020.“Intimado a apresentar as referidas contas no prazo de 3 dias, o órgão partidário e seus responsáveis quedaram-se inertes”, destacou o Tribunal Regional Eleitoral.
Foi imposta ao PMB – diretório regional do Piauí, a perda do direito ao recebimento de eventuais quotas do Fundo Partidário, bem como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e os relatores dos processos foram, respectivamente, o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado, e o juiz de direito, Teófilo Rodrigues Ferreira.
A reportagem da Teresina FM não conseguiu contato com nenhum dos dois partidos até o fechamento desta matéria.