Determinação acontece após mandado de segurança apresentado pela AGU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (22), a quebra de sigilo de Jair Bolsonaro (sem partido) determinada pela CPI da Pandemia.
“Defiro o pedido liminar para suspender as determinações constantes na aprovação, pela comissão parlamentar de inquérito, do requerimento 1.587/2021. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para oferecimento de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou Moraes.
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante”, argumentou.
Moraes alegou, ainda, que a CPI deveria ter feito um aditamento ao seu objeto inicial, caso esses novos fatos surgissem ao longo da investigação.
“Por fim, embora a criação das Comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI o que não restou caracterizado no presente caso”, afirmou.
Em outubro, a CPI aprovou requerimentos de quebra do sigilo telemático de Bolsonaro. A comissão pediu ainda acesso aos dados do presidente no Google, Facebook e Twitter.
As redes deveriam enviar registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações.
A Google Brasil respondeu, em 12 de novembro, à CPI que não poderia fornecer os dados requeridos, justificando “que até que sobrevenha decisão quanto ao pedido formulado no mandado de segurança em questão, a Google respeitosamente entende que está impossibilitada de executar a quebra de sigilo telemático”.
A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, apresentou um mandado de segurança ao STF alegando que Bolsonaro não pode ser investigado por CPIs.
“Ressalte-se, entretanto, que o impetrante, enquanto Presidente da República, não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for, como se demonstra a seguir”, afirmou o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que assina o documento.
Fonte: CNN Brasil