We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Também poderão ser beneficiados quem espera por decisão relacionada ao exame de saúde ou no de aptidão física
O deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL) quer alterar a redação do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, Lei nº 3.808, para beneficiar quem entrou na corporação através de liminar depois de reprovar no exame psicológico, de saúde ou no de aptidão física.
O parlamentar apresentou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei nesse sentido durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado. Seriam beneficiados com a mudança os PMs com processo sub judice e tempo de efetivo serviço superior a cinco anos.
“Esse projeto tem o objetivo de corrigir até uma questão jurídica da Polícia Militar. Aqueles policiais e bombeiros militares que tenham mais de cinco anos de efetivo serviço e esteja com a situação sub judice, que ele tenha o direito de fazer o reteste psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como de nova investigação social”, explicou o parlamentar.
Carlos Augusto afirmou ainda que a demora de julgamentos de determinadas fases de concurso, de pessoas que entram na corporação por liminar, traz grandes prejuízos à PM.
“No exame físico, por exemplo, um excelente policial não fez as duas barras no concurso de soldado, mas preenche todos os requisitos no concurso de cabo, de sargento, que ganha a condição física dentro da corporação, e lá na frente é julgada a liminar e ele perde o direito de ser policial com 10, 12 anos de serviço”, apontou o coronel.
Preso por assassinar a estudante de Direito Camilla Abreu, em Teresina, em 2017, o ex-policial militar Allison Wattson foi reprovado no exame psicotécnico, exigido depois da prova objetiva e teste de aptidão física, mas conseguiu ingressar na PM-PI devido a decisão da Justiça. Ele prestou concurso em 2006, mas só entrou na corporação em 2008.
O soldado Aldo Luís Barbosa Dornel, preso por matar Emíle Caetano da Costa (9 anos de idade) na noite de Natal de 2017, em Teresina, foi outro que só entrou na PM-PI graças à Justiça. Ele reprovou no teste psicológico do concurso da corporação realizado em 2010.