PSD ingressou com a ação eleitoral
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve inelegível a ex-prefeita de Murici dos Portelas Aurideia Santos. Ela aguardava decisão judicial para saber se poderia concorrer novamente ao cargo na eleição suplementar do município.
O PSD foi quem ingressou com a ação eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura da ex-gestora. A sentença foi despachada nessa quarta-feira (16); confira a íntegra do documento.
Aurideia tentou disputar, pela quarta vez, o comando da prefeitura da cidade em 2020, mas teve o registro da candidatura indeferido. A ex-gestora foi condenada, naquela época, à pena de mais de cinco anos de prisão por crimes contra a administração pública e, com isso, proibida de disputar cargos públicos por oito anos.
As eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Murici dos Portelas estão marcadas para acontecer no próximo dia 13 de março. Aurideia Santos deve colocar na disputa o filho Wanderson Santos Portela, conhecido como Dercim (PTB), que representa os interesses da base. O município é administrado pelo presidente da Câmara, Raimundo Mutuca, que cortou relações com seu partido, o PSD.
Vão buscar a sucessão, representando a oposição, Chaguinha da Saúde e Isabel Cristina (vice), ambas do PSD. O grupo conta com o apoio do MDB, PT, PSB e Solidariedade.
A reportagem da Teresina FM tentou contato com Aurideia pra tratarmos do assunto, mas não obteve retorno.
Um dos episódios na Justiça em que a ex-gestora se envolveu teve desfecho em março de 2019. Na época, a Vara Única de Parnaíba condenou Aurideia ao pagamento de multa (de R$ 10 mil) por improbidade administrativa.
De acordo com ação do Ministério Público, ela liberou recursos sem a observância das normas financeiras pertinentes – como a não realização da etapa de liquidação, desvio de verba no valor de R$ 8.449,03 referentes à pavimentação de trecho final de 60 metros da Rua João Thomaz, em Murici dos Portelas. O perímetro já havia sido pavimentado com dinheiro de outro contrato administrativo.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato da então prefeita de Murici dos Portelas, Ana Lina Cunha (PSD), e ordenou a realização de um novo pleito.
Ana não poderia ter sido candidata em 2020, uma vez que, no mandato anterior (2016-2020), ela ainda estava casada com o então prefeito do município, Ricardo Sales. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7º), parentes e cônjuges do chefe do executivo que esteja exercendo mandato não podem se candidatar ao mesmo cargo.
Matérias relacionadas: