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A transferência de recursos de uma categoria para outra demanda prévia autorização legislativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu o Estado do Piauí de aplicar parte do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no combate à pandemia da Covid-19. Os ministros da Corte deliberaram sobre o assunto na sessão plenária do último dia 23.
A decisão está em concordância com o defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.490. O órgão reforçou que a transferência de recursos de uma categoria para outra demanda prévia autorização legislativa.
O executivo piauiense alegou que o dinheiro iria para as áreas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda.
Em 2020, o Piauí recebeu 1,6 bilhão do Fundeb. A ação foi ajuizada em 2017, em desfavor da União.
O processo continua tramitando porque o Estado ainda discute o direito ao recebimento de cerca de R$ 500 milhões; é justamente esse excedente que o governador Wellington Dias (PT) almejava redirecionar para o combate à pandemia.
Entramos em contato com a Coordenadoria de Comunicação do Estado para tratarmos do assunto, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.