17/11/2024

Política

Vereador quer responsabilizar Prefeitura de Teresina por prejuízos causados a terceiros em obras

A proposta é do vereador tucano Edson Melo

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Publicado por: Wanderson Camêlo 16/03/2022, 09:03

O vereador Edson Melo (PSDB) apresentou um projeto de lei que visa responsabilizar a prefeitura de Teresina, por danos causados a terceiros, em decorrência de omissão ou não realização de obras ou serviços. O PL foi lido na sessão plenária desta terça-feira (15) da Câmara de Teresina.

“É um projeto importante porque responsabiliza a prefeitura no tocante em obras executadas dentro do município, principalmente aqueles obras que expõem o usuário do transporte no tocante às enxurradas. Deve haver a responsabilização, em alguns casos interdição”, destacou Melo em entrevista à Teresina FM.

O vereador Edson Melo, do PSDB (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

Ao justificar a importância da proposta, o tucano usou como exemplo o caso da professora Wana Sara, que morreu depois de ter o carro arrastado, durante chuva, para um buraco localizado na obra da galeria da zona leste da capital. O caso foi registrado no dia 06 do mês passado.

“O que nos chamou a atenção, bastante, foi a morte de algumas pessoas, inclusive a da professora Wana Sara, professora do município de Teresina, que entrou numa enxurrada [em uma obra] sem nenhuma sinalização”, acrescentou o vereador.

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, em entrevista à imprensa no Palácio da Cidade (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

A proposta agora passa a tramitar pelas comissões técnicas do parlamento teresinense e, logo depois, segue para votação em plenário. Caso seja aprovado, vai para a sanção ou não do prefeito Doutor Pessoa (MDB).

O que diz o texto do projeto

De acordo com o artigo 1° do projeto de lei apresentado por Edson, “Fica obrigatória a responsabilização civil do Município de Teresina em reparar danos causados a terceiros, decorrentes de ações executadas ou omissões por não realização de obras e/ou serviços”.

“A obrigatoriedade atinge as pessoas jurídicas de direito público, incluindo-se as fundações, as empresas públicas e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, seja mediante concessão, permissão, autorização ou terceirização”, consta ainda no texto.

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