“É a grande demanda da sociedade; o problema é como fazer”, afirmou o parlamentar
O deputado federal Merlong Solano (PT) é um dos que não acredita na aprovação, ainda este ano, da reforma tributária. Segundo ele, ainda não se chegou a um “denominador comum” principalmente entre União, Estados e municípios; por isso o entrave.
“É a grande demanda da sociedade. O problema é como fazer, encontrar um denominador comum entre União, Estados, municípios, as empresas e as pessoas físicas. Mas tem que haver uma reforma. Talvez seja a reforma mais difícil de ser aprovada”, afirmou o petista.
Um dos pontos principais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um tributo de valor agregado, o chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia é também fazer com que a população tenha conhecimento sobre o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.
“Uma pessoa que ganha um salário mínimo paga o mesmo ICMS que uma pessoa que ganha R$ 100 mil na hora de comprar um quilo de arroz. Já o imposto de renda, que poderia tributar mais fortemente esse que ganha R$ 100 mil, só chega até 27% [a taxação para quem ganha mais] no Brasil, quando se tem país onde chega até a 50%”, exemplificou Solano.
Em outubro de 2021, após quase dois anos de discussão, o Senado apresentou um relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. No texto consta uma proposta que estabelece um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.
O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.