Presidente concedeu perdão ao parlamentar que foi condenado por ameaçar ministros do STF
No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, por crimes de ameaça aos ministros da corte. A maioria do Plenário concordou que as manifestações do político não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu no dia seguinte, 21 de abril, o instituto da graça ao deputado. Que consiste em uma prerrogativa do presidente da república para extinguir a condenação de uma pessoa. A situação criou uma tensão com o STF.
A Teresina FM, através do Jornal do Teresina 2º edição (JT2), entrevistou nesta sexta-feira (22) dois advogados especialistas em direito penal e eleitoral, Daniel Oliveira e Norberto Campelo. Ambos concordaram que o deputado não deve ser preso, mas que pode perder os direitos políticos.
“Ele pode, eventualmente, não cumprir a pena de prisão, mas permanecer inelegível para essa próxima eleição, claro, caso a decisão prevaleça”, afirma Norberto. Daniel acrescenta que o parlamentar não poderá disputar um cargo por sua situação se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Para Daniel Oliveira, esse assunto inicia um novo capítulo da crise constitucional existente no Brasil. “Esse tema está dentro do chamado constitucionalismo abusivo, que ocorre em algumas democracias. Que é alguém que usa suas prerrogativas constitucionais formalmente, mas acaba afrontando a constituição” explica.
O debate se tornou mais forte com a eleição do presidente de Bolsonaro e no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O advogado entende que o decreto do presidente, que concede perdão a Daniel Silveira, afronta a constituição, na medida que ofende os princípios da impessoalidade, da proporcionalidade e também uma diretriz clara em todo ato administrativo, o chamado desvio de finalidade. “Significa que você, aparentemente, está fazendo um ato administrativo totalmente correto, previsto inclusive na constituição, pois o presidente tem esse poder de conceder a graça ou o indulto. No entanto, esse poder não é absoluto”, disse.
Oliveira acredita que a decisão do presidente deve ser enquadrada como inconstitucional por ofender a própria constituição, na medida em que está viciado pelo desvio de finalidade. “Não é bom para o Brasil essa instabilidade constitucional”, acrescentou.
O advogado Norberto Campelo explica que essa discussão tem sido travada em dois campos: no campo jurídico e no campo político. “Na maioria dos casos, o debate está sendo levado para o campo político”, diz.
Ele ressalta que o poder judiciário é, por essência, contramajoritário. “Significa que esse é um poder que está, normalmente, atuando de maneira contrária à opinião pública (…) O juiz não pode se preocupar com sua imagem perante a sociedade. Ele precisa se ater às suas decisões exclusivamente ao que diz a constituição federal”, afirma.
De acordo com ele, ao ser analisada no campo jurídico, a questão gera uma grande preocupação. “Nós temos, em qualquer democracia sadia, que observar os estritos limites de cada poder. Então, em alguns momentos, a gente percebe que o poder judiciário acaba sendo proativo e adentrando em questões que são afetas aos demais poderes.
Segundo ele, é preciso exigir o devido respeito às instituições brasileiras. “Ataques são prejudiciais à sociedade brasileira. Traz prejuízos à democracia, que exige a convivência harmônica entre os três poderes”, finaliza.